ECONOMIA

IR 2026: veja quanto você vai pagar esse ano

Se você acordou em 2026 achando que era só mais um ano, tenho uma notícia: a nova tabela do Imposto de Renda já está valendo desde o dia 1º de janeiro, e ela traz mudanças que vão mexer no bolso de milhões de contribuintes. A principal novidade? Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Mas calma, que tem muito mais coisa rolando. Além da isenção para os “mortais comuns”, a reforma também criou um imposto mínimo para alta renda — ou seja, quem ganha muito vai finalmente pagar mais. E sim, dividendos agora também entram na conta. Vamos aos detalhes?

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Mas atenção: se você tem mais de uma fonte de renda (por exemplo, salário + aposentadoria), e a soma ultrapassar R$ 5 mil, vai precisar complementar o imposto na declaração anual — mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a esse valor.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos

A reforma não parou por aí. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Funciona assim:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
  • Acima de R$ 7.350, não há redução

Essa regra também vale para o 13º salário — então, sim, aquele dinheirinho extra de fim de ano também entra na conta.

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também vai aplicar isenção e redução no cálculo anual:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil
  • Acima desse valor, não há desconto adicional

Importante: o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra. Não é dinheiro caindo do céu, pessoal.

Imposto mínimo para alta renda: quem ganha muito vai pagar mais

Aqui é onde a coisa fica interessante (e polêmica). Para compensar a perda de arrecadação com a isenção dos “meros mortais”, a reforma criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado para alta renda.

Como funciona?

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados — basicamente, a galera que ganha muito bem, obrigado.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários
  • Lucros e dividendos
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis

Importante: em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, pois o IR já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%.

O que fica de fora?

  • Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados
  • Heranças e doações
  • Indenizações por doença grave
  • Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa)
  • Aluguéis atrasados
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027 (com base nos rendimentos de 2026).

Tributação de dividendos: acabou a festa?

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte. Como funciona:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos
  • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra. Ou seja: prepare a pipoca, porque briga judicial tá vindo por aí.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRPFM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais

Quando tudo isso entra em vigor?

As alterações já estão valendo para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Ou seja: é agora. Já era. Tá valendo.

Via: CNN Brasil