O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março até 29 de maio, às 23h59. A confirmação veio da Receita Federal pelo Diário Oficial.
A declaração é referente ao ano-base 2025 — ou seja, você vai informar tudo que recebeu, gastou e tinha em patrimônio entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Você é obrigado a declarar?
Se se enquadrar em qualquer um dos casos abaixo, sim.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 — salário, aluguel, aposentadoria e outros rendimentos que pagam imposto.
Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil — como herança, doação ou indenização por rescisão trabalhista.
Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 — somando imóveis, veículos, investimentos e outros bens.
Receita rural acima de R$ 177.920 — ou quem quer compensar prejuízo rural de anos anteriores.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos — qualquer imóvel, veículo ou investimento vendido com lucro.
Operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano — ou com lucro tributável em qualquer valor.
Venda de imóvel com isenção — quem usou o dinheiro para comprar outro imóvel em até 180 dias.
Investimentos em Trust no exterior, atualização de bens no exterior ou bens de entidade controlada detalhados como pessoa física.
Ficou em dúvida? A regra geral é: se recebeu mais de R$ 35.584 em 2025 em rendimentos tributáveis, declara. Se tinha mais de R$ 800 mil em patrimônio no fim do ano, declara.
A tabela de imposto
O IR usa alíquotas progressivas — quanto maior a renda, maior o percentual sobre o excedente:
| Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Importante: a alíquota não incide sobre toda a renda, só sobre o que passa de cada faixa. Quem ganha R$ 60 mil não paga 27,5% sobre tudo — paga as alíquotas menores nas faixas inferiores e 27,5% só sobre o que ultrapassar R$ 55.976.
O que você pode deduzir
Deduções reduzem a base de cálculo — ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado.
Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa declarada como dependente no ano.
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa — vale para mensalidade de escola, faculdade e cursos técnicos, mas não para cursos livres.
Saúde: sem limite. Consultas, plano de saúde, cirurgias e internações são dedutíveis integralmente com comprovante.
Desconto simplificado: se não tiver muitas deduções para declarar, pode usar o desconto padrão de R$ 16.754,34 — sem precisar comprovar nada. Vale a pena comparar as duas opções antes de escolher.
Como receber a restituição mais rápido
Se você tem imposto a restituir, a ordem de pagamento segue prioridade legal — e depois, quem declarou primeiro recebe antes.
O calendário de lotes:
- 29 de maio — primeiro lote
- 30 de junho — segundo lote
- 31 de julho — terceiro lote
- 31 de agosto — quarto lote
Para entrar nos primeiros lotes, duas estratégias ajudam: usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix. Quem combina as duas tem prioridade sobre quem usa só uma delas.
O recado
Prazo começa em 23 de março. Encerra em 29 de maio. Quem declara cedo entra na frente da fila de restituição.
Se você está obrigado a declarar, não deixe para a última semana de maio — os sistemas ficam sobrecarregados e qualquer problema técnico pode resultar em multa por atraso.
A multa mínima por entrega fora do prazo é de R$ 165,74. Não vale a pena.




