Se você acordou em 2026 achando que era só mais um ano, tenho uma notícia: a nova tabela do Imposto de Renda já está valendo desde o dia 1º de janeiro, e ela traz mudanças que vão mexer no bolso de milhões de contribuintes. A principal novidade? Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Mas calma, que tem muito mais coisa rolando. Além da isenção para os “mortais comuns”, a reforma também criou um imposto mínimo para alta renda — ou seja, quem ganha muito vai finalmente pagar mais. E sim, dividendos agora também entram na conta. Vamos aos detalhes?
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Mas atenção: se você tem mais de uma fonte de renda (por exemplo, salário + aposentadoria), e a soma ultrapassar R$ 5 mil, vai precisar complementar o imposto na declaração anual — mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a esse valor.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos
A reforma não parou por aí. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Funciona assim:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- Acima de R$ 7.350, não há redução
Essa regra também vale para o 13º salário — então, sim, aquele dinheirinho extra de fim de ano também entra na conta.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também vai aplicar isenção e redução no cálculo anual:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil
- Acima desse valor, não há desconto adicional
Importante: o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra. Não é dinheiro caindo do céu, pessoal.
Imposto mínimo para alta renda: quem ganha muito vai pagar mais
Aqui é onde a coisa fica interessante (e polêmica). Para compensar a perda de arrecadação com a isenção dos “meros mortais”, a reforma criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado para alta renda.
Como funciona?
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados — basicamente, a galera que ganha muito bem, obrigado.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Importante: em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, pois o IR já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%.
O que fica de fora?
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa)
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027 (com base nos rendimentos de 2026).
Tributação de dividendos: acabou a festa?
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte. Como funciona:
- 10% de imposto retido sobre dividendos
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra. Ou seja: prepare a pipoca, porque briga judicial tá vindo por aí.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRPFM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais
Quando tudo isso entra em vigor?
As alterações já estão valendo para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Ou seja: é agora. Já era. Tá valendo.
Via: CNN Brasil


