ECONOMIA

Receita aperta o cerco para declaração de cripto

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A Receita Federal trata criptomoedas como bens — da mesma forma que um imóvel ou um carro. E bens precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Isso já vale hoje. O que muda a partir de julho de 2026 é a forma de fazer esse reporte.

O que é a DeCripto

A Receita Federal está implementando a DeCripto — Declaração de Criptoativos — que vai centralizar o reporte de operações com bitcoin e outras criptomoedas.

A novidade mais importante: a obrigação vai incluir operações feitas em exchanges estrangeiras que tenham base relevante de clientes ou público-alvo no Brasil.

Até agora, quem operava em plataformas fora do país tinha mais facilidade de escapar do radar da Receita. Com a DeCripto, essa janela se fecha.

O Brasil está se alinhando ao padrão da OCDE — o clube das economias desenvolvidas — que exige esse tipo de transparência das plataformas de criptoativos. Quando o Brasil adota esse padrão, as exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros precisam reportar as operações.

Se você não declarou nos últimos anos

Regularize antes que a Receita bata na sua porta.

“Se você não declarou operações nos últimos anos com bitcoin e criptomoedas, é importante regularizar para evitar multas, cair na malha fina ou até cometimento de crimes financeiros”, disse Bernardo Pascowitch, da Resenha do Dinheiro.

A regularização voluntária é sempre mais barata do que ser autuado. E com a DeCripto ampliando o alcance da fiscalização, as chances de operações não declaradas aparecerem no radar aumentam.

Como funciona a tributação

Declarar e pagar imposto são coisas diferentes. Entender essa diferença evita erro.

Declarar é obrigatório para quem possui criptoativos acima de R$ 5 mil. Você informa na declaração anual que tem aquele bem — assim como informaria um imóvel ou aplicação financeira.

Pagar imposto só acontece quando você vende com lucro. E só se o total de vendas no mês ultrapassar R$ 35 mil. Abaixo desse limite, a operação é isenta.

Acima de R$ 35 mil em vendas num mesmo mês, incide imposto sobre o lucro (ganho de capital), com alíquotas entre 15% e 22% dependendo do valor do ganho.

O prazo para pagar é o último dia útil do mês seguinte à venda — não espere a declaração anual. O imposto de ganho de capital é mensal.

Como calcular e pagar

A Receita Federal tem um programa chamado GCAP (Ganhos de Capital) que faz o cálculo e gera o documento de pagamento (Darf) automaticamente. Depois, os dados são importados para a declaração anual.

Não precisa fazer na mão. O programa resolve.

O ponto que mais confunde: declarar não é o mesmo que pagar

Marilia Fontes, da Nord Investimentos, resume bem: “mesmo investimentos isentos como LCI, LCA, CRIs e CRAs, precisam ser declarados. O contribuinte informa que possui aquele valor, ainda que não haja imposto a pagar.”

Com cripto é igual. Você pode ter bitcoin há anos, nunca ter vendido e não dever nenhum centavo de imposto — mas ainda assim precisar declarar que tem o ativo.

“Nem sempre há necessidade de recolher Darf. Em muitos casos, o imposto já é retido na fonte ou nem existe, mas a declaração continua sendo obrigatória”, complementa.

Declaração é inventário. Imposto é consequência de lucro realizado. São etapas diferentes.

O recado

As regras para cripto no Brasil estão ficando mais rígidas — não mais brandas. A DeCripto vai ampliar o alcance da fiscalização para exchanges estrangeiras. Quem operou sem declarar tem janela para regularizar antes que o sistema detecte.

O resumo prático:

  • Tem cripto acima de R$ 5 mil? Declare.
  • Vendeu mais de R$ 35 mil num mês com lucro? Pague o imposto até o último dia útil do mês seguinte.
  • Nunca declarou? Regularize agora. Vai ficar mais difícil se esconder a partir de julho de 2026.

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